Usucapião Extrajudicial em 2025: Guia Prático para Regularizar seu Imóvel com Mais Agilidade
A regularização de imóveis por meio da usucapião é um direito importante para quem possui um imóvel por um longo período como se fosse o dono, mas não tem o registro formal em seu nome. Desde a implementação da usucapião extrajudicial (Lei nº 13.465/2017 e Provimento CNJ nº 65/2017, atualizado por provimentos posteriores), esse processo tornou-se mais ágil e menos burocrático, sendo realizado diretamente em cartório. Em 2025, essa via continua sendo uma excelente alternativa à demorada usucapião judicial.
Machado & Almeida
6/2/20252 min read


A regularização de imóveis por meio da usucapião é um direito importante para quem possui um imóvel por um longo período como se fosse o dono, mas não tem o registro formal em seu nome. Desde a implementação da usucapião extrajudicial (Lei nº 13.465/2017 e Provimento CNJ nº 65/2017, atualizado por provimentos posteriores), esse processo tornou-se mais ágil e menos burocrático, sendo realizado diretamente em cartório. Em 2025, essa via continua sendo uma excelente alternativa à demorada usucapião judicial.
A usucapião extrajudicial permite que a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e qualificada seja reconhecida administrativamente, perante o tabelião de notas e o oficial de registro de imóveis, desde que haja consenso entre os envolvidos e a documentação necessária seja apresentada.
Requisitos e Vantagens da Usucapião Extrajudicial:
Modalidades: As principais modalidades de usucapião (extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural) podem ser processadas extrajudicialmente. Cada uma tem requisitos específicos de tempo de posse, boa-fé, justo título (em alguns casos) e tamanho do imóvel.
Documentação Essencial: É crucial apresentar uma série de documentos, como:
Ata Notarial de Posse lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e suas características.
Planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes.
Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Consentimento dos Envolvidos: Um dos pilares da via extrajudicial é a ausência de litígio. É necessário o consentimento do titular do imóvel no registro (ou seus herdeiros) e dos confrontantes. Na ausência de consentimento expresso, o oficial de registro pode promover a notificação para manifestação, e o silêncio pode ser interpretado como concordância em alguns casos.
Agilidade e Custo: Comparada à via judicial, a usucapião extrajudicial tende a ser significativamente mais rápida, podendo ser concluída em poucos meses, dependendo da complexidade e da documentação. Os custos envolvem taxas cartorárias e honorários advocatícios, mas a celeridade pode representar uma economia a longo prazo.
Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para acompanhar o procedimento extrajudicial.
Desafios e Cuidados em 2025: Apesar da agilidade, o processo exige rigor técnico na preparação da documentação. Falhas podem levar à rejeição do pedido no cartório ou à necessidade de judicialização. É importante que as plantas e memoriais descritivos estejam atualizados e em conformidade com as normas técnicas e registrais, especialmente em áreas urbanas com alta densidade e em áreas rurais com questões ambientais.
A usucapião extrajudicial consolidou-se como um meio eficaz para a regularização de imóveis em 2025, trazendo segurança jurídica e valorização patrimonial. Se você possui um imóvel há anos sem o devido registro, esta pode ser a solução. A Machado & Almeida Advocacia e Contabilidade oferece assessoria completa para processos de usucapião extrajudicial, desde a análise da viabilidade, organização documental até o acompanhamento em todas as etapas cartorárias.
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